Comissão de Segurança Pública e Justiça

Sigla
CSPJ
Data de criação
09/06/1992
Ativa
Sim
Competência
Art. 35 - As Comissões Permanentes, compostas de 03 (três) membros cada uma, com seus respectivos suplentes, serão em número de 06 (seis), a saber:
IV. - SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições:
a) - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos públicos, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Policia Civil e Policia Militar;
b) - acompanhar e apoiar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) - apoiar as atividades quanto a fiscalização e orientação à jovens e menores que são dependentes de drogas, alcoolismo e praticantes de vandalismo;
d) - apoiar e participar do Conselho de Segurança Pública Municipal;
e) - sugerir idéias para melhoria da Segurança Pública Municipal.

Vereadores

Função
Presidente
Nome
Função
Secretário
Função
Presidente
Função
Relator