Art. 35 - As Comissões Permanentes, compostas de 03 (três) membros cada uma, com seus respectivos suplentes, serão em número de 06 (seis), a saber:
V. - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições:
a) - participar na elaboração de convênios específicos da área, distribuição e aplicação dos recursos;
b) - diligenciar em busca de recursos e convênios para ampliar, criar e facilitar a aplicação dos já existentes;
c) - oferecer sugestões e fiscalizar quanto à distribuição e aplicação dos recursos, bem assim quanto aos seus executores;
d) - acompanhar as atividades da Secretaria de Saúde, do Hospital CAIS Municipal e Postos de Saúde, eventos promovidos na área de Saúde;
e) - participar ativamente das atividades da Secretaria de Promoção Social do Município.