Art. 35 - As Comissões Permanentes, compostas de 03 (três) membros cada uma, com seus respectivos suplentes, serão em número de 06 (seis), a saber:
VI. - ORGANIZAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições:
a) - verificar nomeações, oferecendo sugestões que julgarem convenientes;
b) - dar conhecimentos ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer motivo que possa por ele ignorado, quanto às qualidades indispensáveis do candidato para provimento do cargo;
c) - opinar quanto à criação de cargos e o funcionamento do serviço público, apresentando sugestões e denúncias sobre possíveis irregularidades encontradas;
d) - apresentar, mensalmente, relatório minuncioso com cópias de documentos para deliberação do Plenário; participar desde a licitação até a conclusão das obras ou prestação de serviços ao Município, denunciando irregularidades, porventura detectadas;
e) - oferecer sugestões e debates sobre os interesses do Município e da sociedade.