Art. 35 - As Comissões Permanentes, compostas de 03 (três) membros cada uma, com seus respectivos suplentes, serão em número de 06 (seis), a saber:
II. - LEGISLAÇÃO E FINANÇAS, a qual compete opinar sobre:
a) - assuntos relativos a ordem econômica municipal;
b) - política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços;
c) - sistema financeiro municipal;
d) - dívida pública municipal;
e) - matérias financeiras e orçamentárias;
f) - fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e política salarial dos servidores;
g) - sistema tributário municipal;
h) - tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo;
i) - fiscalização da execução financeira e orçamentária;
j) - contas anuais da Mesa e do Prefeito;
k) - veto em matéria orçamentária;
l) - licitação e contratos administrativos;
m) - projetos referentes a educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais;
n) - adequação da matéria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento;
o) - comunicações e energia elétrica;
p) - recursos hídricos.