Art. 35 - As Comissões Permanentes, compostas de 03 (três) membros cada uma, com seus respectivos suplentes, serão em número de 06 (seis), a saber:
III. - EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições:
a) - acompanhar, no âmbito do Município, o funcionamento e eficiência do ensino fundamental ao universitário;
b) - acompanhar o funcionamento do transporte escolar, tanto da zona rural quanto os universitários;
c) - apoio ao esporte e lazer, de iniciação esportiva, amador e profissional, bem como outros que se fizerem necessários;
d) - apoio às atividades cívicas e culturais do nosso Município.